- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do habeas corpus, mesmo diante da reiteração de pedidos, considerando que o mérito do HC n. 709165/SP não foi conhecido. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está correta ao indeferir liminarmente o habeas corpus, por tratar-se de reiteração de pedido , ainda que a impetração anterior não tenha sido conhecida, pois aponta os mesmos pedidos e se vota contra o mesmo acórdão da primeira impetração. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. É vedado o conhecimento de habeas corpus que reitera pedido já formulado em impetração anterior, ainda que esta não tenha sido conhecida. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados no documento. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento. (AgRg no HC n. 1.013.639/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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