JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido em habeas corpus. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do habeas corpus, mesmo diante da reiteração de pedidos, considerando que o mérito do HC n. 709165/SP não foi conhecido. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está correta ao indeferir liminarmente o habeas corpus, por tratar-se de reiteração de pedido , ainda que a impetração anterior não tenha sido conhecida, pois aponta os mesmos pedidos e se vota contra o mesmo acórdão da primeira impetração. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. É vedado o conhecimento de habeas corpus que reitera pedido já formulado em impetração anterior, ainda que esta não tenha sido conhecida. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados no documento. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento. (AgRg no HC n. 1.013.639/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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