- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é medida excepcional, de natureza cautelar, admitida quando demonstradas, de forma concreta, a prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal e dos arts. 5º, LXI, LXV e LXVI, e 93, IX, da Constituição Federal. 2. No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada na gravidade concreta da ação e no elevado grau de reprovabilidade do modus operandi, consistente em tentativa de subtração de caminhão e carga mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, inserida em contexto de associação criminosa estável e permanente, circunstâncias que evidenciam acentuada periculosidade e justificam a garantia da ordem pública. 3. A gravidade concreta da conduta, reveladora de periculosidade inequívoca, constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva. 4. Condições subjetivas favoráveis ao agravante não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes. 5. Demonstrada a necessidade da custódia cautelar, é inviável a substituição por medidas cautelares diversas da prisão. 6 . Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.039.677/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.