JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
17/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 17/09/2020

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO PEDIDO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Segundo os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o impetrante de pedido de habeas corpus tem a obrigação de devidamente instruir o writcom a documentação necessária ao exame do constrangimento ilegal a que estaria sendo submetido o paciente. Não tem cabimento transferir ao Poder Judiciário o ônus pertencente à defesa, mormente quando se trata de advogado constituído. Tais peças devem estar presentes nos autos no momento da impetração do habeas corpus, não se admitindo que a juntada de peças processuais seja posterior, tampouco que a instrução seja feita por outros meios, como links ou consulta ao processo na página eletrônica do Tribunal de origem ou simples transcrições. 3. Sem que a parte venha a comprovar efetivamente a alegada falha do sistema de peticionamento eletrônico, há de ser mantida a decisão de indeferimento liminar do writ pela deficiência na instrução do pedido. 4. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 608.252/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 17/9/2020.)
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