- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. 1. Pedido de reconsideração apresentado pela defesa, dentro do prazo legal, que se recebe como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. 2. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito alegado pelo impetrante. Constatado que a peça inicial veio desacompanhada de documentação indispensável para o deslinde da controvérsia, no caso, a cópia do decreto prisional, não é possível analisar as alegações recursais. 3. Constitui ônus do impetrante a correta instrução dos autos, sob pena de não conhecimento do mandamus, não podendo ser atribuído tal proceder ao Tribunal de origem. 4. Agravo regimental não conhecido. (RCD no RHC n. 152.641/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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