- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. "ATITUDE SUSPEITA". AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DELITIVA. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A busca pessoal/veicular é regida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Na espécie, a busca pessoal se baseou no nervosismo demonstrado pelo agravado que dirigia seu veiculo em região de tráfico de drogas. Por outro lado, a conduta de ocultar/guardar algo no console do veículo, por si só, não justifica a busca realizada. 3. Assim, o contexto apresentado não permite concluir que existiam elementos que dessem aos agentes públicos subsídios para decidir realizar a busca pessoal, tornando, portanto, nula a ação policial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento . (AgRg no REsp n. 2.232.139/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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