- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA NÃO CONFIGURADA. ABORDAGEM POLICIAL BASEADA APENAS EM MERO NERVOSISMO DO INDIVÍDUO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal deve observar os requisitos previstos no do Código art. 244 de Processo Penal, exigindo-se fundada suspeita de que o abordado esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso concreto, não foi mencionada uma única razão para a diligência que não o fato do recorrente já ter sido abordado anteriormente e aparentar nervosismo ao visualizar os agentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.256.960/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.