JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos enunciados das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, mantendo a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o apelo. 2. Nas razões recursais, o agravante pleiteia o afastamento dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, com o provimento do agravo regimental, ou, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de ofício para anular o processo desde a fase do art. 402 do CPP ou absolver o recorrente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravante limitou-se a repetir os argumentos já deduzidos no agravo em recurso especial, sem impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 5. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de cerceamento de defesa, considerando que a agressão inicial pela vítima era fato incontroverso e que a legítima defesa foi afastada pela desproporcionalidade da reação, fundamentos que não foram adequadamente rebatidos no agravo regimental. 6. A mera repetição de argumentos utilizados em recursos anteriores não preenche o requisito de impugnação específica, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 7. Não se verifica, de plano, qualquer ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que as teses de nulidade e legítima defesa foram devidamente analisadas pelo Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 402; CP, arts. 25 e 59; CPP, art. 386, VI e VII; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 157.565/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.02.2022, DJe 25.02.2022. (AgRg no AREsp n. 2.923.484/ES, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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