- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE UNA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial, entre outros fundamentos, pela incidência da Súmula 7/STJ, é imprescindível que o agravo em recurso especial impugne, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, tal óbice, não bastando alegações genéricas de que não há reexame de provas 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é una e incindível, impondo ao agravante a refutação integral de seus fundamentos, sendo inviável supri-los apenas em agravo regimental, por força da preclusão consumativa. Incidência do enunciado n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.004.714/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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