JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Súmula N. 7 do STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo o julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios na Apelação Criminal n. 702888-07.2020.8.07.0008. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi feita de forma efetiva e concreta, afastando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental deve ser conhecido por ser tempestivo e impugnar a decisão agravada nos limites da matéria controvertida. 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois o recurso especial foi inadmitido em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o revolvimento de fatos e provas. 5. A impugnação ao óbice da Súmula 7 do STJ não foi feita de forma específica, pois a agravante repetiu os argumentos do recurso especial sem demonstrar que as teses prescindem do revolvimento de fatos e provas. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser feita de forma específica e concreta. 2. A Súmula 7 do STJ impede o revolvimento de fatos e provas em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182. (AgRg no AREsp n. 2.833.265/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
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