JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Confronto analítico entre julgados. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial com fulcro na alínea "c" do art. 105, III, da CF, pode ser conhecido sem a realização do confronto analítico entre os julgados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser conhecido sem o cotejo analítico entre os julgados, demonstrando a similitude fática e a aplicação de distinta solução jurídica. 4. A mera transcrição de ementa ou trecho esparso do acórdão paradigma não comprova o dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 5 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Para ser conhecido o recurso especial com fund amento na alínea "c" do art. 105, III, da CF exige a realização de confronto analítico entre os julgados para comprovar o dissídio jurisprudencial. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.458.142/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.441.689/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.08.2022. (AgRg no AREsp n. 2.960.097/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
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