- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 29/10/2025
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a índole abusiva de reajuste por faixa etária aplicado aos 59 anos, no percentual de 103,96%, determinando o afastamento do índice e a aplicação do reajuste da ANS para o período. 2. A ausência de apresentação da Nota Técnica Atuarial pela operadora, mesmo após solicitação expressa, impossibilitou a verificação da razoabilidade do índice aplicado, configurando omissão que prejudicou a análise da natureza abusiva do reajuste. 3. A verificação do caráter abusivo de reajustes por faixa etária deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso, sendo necessário que o percentual aplicado esteja devidamente justificado por critérios atuariais, o que não ocorreu no caso em exame. 4. A análise de cláusulas contratuais e fatos e provas realizada pelo Tribunal de origem concluiu pela índole abusiva do aumento, sendo vedado ao STJ reexaminar provas e reinterpretar cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 7 e 5 do STJ. 5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 6. Recurso improvido. (REsp n. 2.072.566/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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