JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de primeiro grau reconhecendo a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar ação de indenização securitária cumulada com danos morais e materiais. 2. A ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal foi reconhecida, pois a instituição atuou como mero agente financeiro, sem vínculo direto com os problemas estruturais do imóvel vizinho que ocasionaram a interdição do imóvel dos agravantes. 3. A competência da Justiça Federal foi afastada, considerando que não há entidade federal legitimada no polo passivo da demanda, sendo o caso remetido à Justiça Estadual. 4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais alegados pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. 5. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas não ensejam recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.124.858/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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