JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão proferido em ação ordinária de revisão de cláusulas contratuais relativa à cédula rural pignoratícia e hipotecária. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação no acórdão recorrido; (ii) saber se a petição inicial seria inepta por ausência de discriminação das cláusulas controvertidas e do valor incontroverso; e (iii) saber se o afastamento da comissão de permanência implica supressão dos juros remuneratórios no período de inadimplência. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido não violou os arts. 489 e 1.022 do CPC, pois apresentou fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, analisando os argumentos sobre a manutenção dos juros remuneratórios no período de inadimplência. 4. A ausência de depósito do valor incontroverso não torna inepta a petição inicial em ação revisional, sendo tal depósito exigido apenas para concessão de tutela antecipada, conforme entendimento consolidado no REsp 1.061.530/RS. 5. Nas cédulas de crédito rural, a comissão de permanência é inexigível, mas a instituição financeira está autorizada a cobrar juros remuneratórios limitados a 12% ao ano, acrescidos de juros de mora de 1% ao ano, multa de 10% e correção monetária, conforme o art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 167/1967 e jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para autorizar a incidência de juros remuneratórios no período de inadimplência, nos termos da jurisprudência do STJ. (AREsp n. 2.671.164/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/03/2011

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN. LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA. 1. Consoante pacífica jurisprudência desta Eg. Corte Superior de Justiça, as cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão regidas por normas especí…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/11/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a utilização do crédito rural para quitar dívidas anteriores não descaracteriza a liquidez, certez a e exigibilidade do título. 2. Nas Cédulas de Crédito Rural, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após a inadimplência, a taxa de juros remunerató…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/11/2024

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENCARGOS MORATÓRIOS COBRADOS DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação a hipótese na qual o acórdão recorrido se …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA. ELEVAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 1% AO ANO NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO PELA EG. CORTE DE ORIGEM. NÃO HÁ OBJETO A PERSEGUIR NO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. De acordo com o entendimento consolidado nesta Corte, "nos casos de cédulas de crédito rural, industrial e comercial, não se a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, é possível a elevação dos juros incidentes na fase de inadimplência, respeitado o limite de 12% (doze por cento) a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.