- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, é possível a elevação dos juros incidentes na fase de inadimplência, respeitado o limite de 12% (doze por cento) ao ano. 2. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, quanto à taxa de juros pactuada, demanda o reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.999.011/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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