- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 23/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 23/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIO. PRESENÇA DO RÉU. VALIDADE. OITIVA DE TESTEMUNHAS SEM A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. PRESENÇA DO DEFENSOR EM AUDIÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACUSADO DEVIDAMENTE REPRESENTADO POR DEFESA TÉCNICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. TESE NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte superior, O direito de presença aos atos processuais não é indisponível e irrenunciável, de modo que o não comparecimento do acusado em audiência de oitiva de testemunhas não enseja, por si só, declaração de nulidade do ato, sendo necessária a arguição no momento oportuno e a comprovação do prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP - pas de nullitte sans grief. (AgRg no AREsp 973.916/AM, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/5/2018, DJe 4/6/2018). 3. Na hipótese, não logrou a defesa demonstrar a existência de prejuízo concreto no que diz respeito à impossibilidade de o réu participar da oitiva das testemunhas, ressaltando-se que houve nomeação de defensor para atuar no feito em seu favor. 4. Resta caracterizada, na espécie, preclusão da matéria, já que a defesa não suscitou a existência da nulidade em qualquer fase do procedimento criminal, só vindo a aponta-la em sede de habeas corpus, nove anos após o ato reputado como nulo. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 127.310/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 23/9/2020.)
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