- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EXPLORAÇÃO PELO NÚC LEO FAMILIAR. ÔNUS DO DEVEDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no art. 833, VIII, do CPC e no art. 5º, XXVI, da CF, exige a comprovação de que o imóvel é explorado pela família para sua subsistência. 2. Cabe ao executado o ônus da prova acerca do enquadramento do bem como pequena propriedade rural explorada pelo núcleo familiar. 3. O Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de penhora, assentando que não restou demonstrada a exploração do imóvel pelo devedor e sua família. 4. A revisão de tal entendimento demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada na via do recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Compete ao STF analisar eventual violação de dispositivo constitucional. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.228.241/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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