JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE PENA DEMISSIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 735/STF. ANÁLISE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 3. À luz do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial não é a via recursal adequada à revisão de decisão precária, não definitiva, e, por isso, via de regra, não é cabível contra acórdão que defere ou nega tutela de urgência. Observância da Súmula n. 735/STF. Precedentes. 4. Como se não bastasse, a Corte de origem firmou compreensão de que os documentos apresentados pelo agravante não são suficientes para comprovar as nulidades alegadas, sendo prudente aguardar a instrução processual para atestar as alegações formuladas. Isto é, o Tribunal a quo se limitou a proceder juízo precário de verossimilhança e receio de dano irreparável ao negar o pedido de antecipação de tutela. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo órgão julgador de origem, a fim de se aferir a presença dos requisitos à concessão da liminar/antecipação de tutela, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.165.320/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/11/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 489 e 1.022, DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 735/STF. ANÁLISE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é cabível …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação aos arts. 11 e 489 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Adm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.