- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO INDICADO NA CDA. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO FUNDADA EM PRECEDE NTE VINCULANTE. IMPUGNAÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. Conforme entendimento consolidado no Tema 108 do STJ, "não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA". 2. Revela-se manifestamente improcedente o agravo interno que, sem demonstrar distinção fática relevante ou superação da jurisprudência, impugna decisão que aplica, de forma concreta, precedente vinculante. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (AgInt no REsp n. 2.219.694/TO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.