- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NOME DO CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO INSERIDO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. O Tribunal de Justiça, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese recursal vinculada à violação do art. 135 do Código Tributário Nacional e do art. 49-A do Código Civil, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ, segundo a qual é "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 3. Ao apreciar os Temas n. 103, n. 104 e n. 108 do STJ, a Primeira Seção deste Tribunal Superior definiu tese pelo não cabimento da exceção de pré-executividade, na hipótese em que o nome do corresponsável tributário está inserido na Certidão de Dívida Ativa. Precedentes. 4. No caso dos autos, o órgão julgador a quo decidiu em conformidade com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao tempo em que eventual revisão dependeria do reexame do acervo probatório, providência inadequada na via do especial, consoante enuncia a Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.083.382/TO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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