Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem confirmou a decisão que decretou a desconsideração da personalidade jurídica, apontando a existência de indícios suficientes de confusão patrimonial entre a devedora original e a ora recorrente. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo c…