- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Consignação em pagamento. Juros de mora. Reexame de provas. Súmulas N. 7 e 284 DO STF. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de consignação em pagamento, na qual se pleiteou a extinção da obrigação e a consignação do valor devido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada em razão de negativa de prestação jurisdicional e de aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não havendo vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 4. A decisão agravada deve foi mantida pois a análise do caso demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o órgão colegiado examina e decide, de modo claro e fundamentado, as questões relevantes ao deslinde do litígio. 2. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, V e VI; 1.022, II; 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; STF, Súmulas n. 7 e 284. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgInt no AREsp n. 2.964.046/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 24/10/2025.)
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