- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A insurgência quanto ao valor arbitrado por danos morais, fundada na alegada exorbitância diante da culpa concorrente da vítima, busca rediscutir matérias já apreciadas pelo Tribunal de origem, sendo certo que a jurisprudência desta Corte só admite a revisão do montante em hipóteses excepcionais de manifesta irrisoriedade ou exorbitância, o que não se verifica neste caso. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2 . Agravo in terno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.175.264/RN, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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