- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Controvérsia acerca da aplicabilidade do CDC aos contratos de empréstimos bancários para capital de giro. 2. A decisão monocrática está fundamentada em precedente desta Corte que não foi desqualificado. Embora os agravantes defendam a não incidência da Súmula 83/STJ, não demonstraram ser outro o entendimento desta Corte sobre a matéria. Assim, a conclusão da decisão agravada permanece hígida. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.353.289/RN, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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