Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/10/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. NECESSIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.543.228/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta …