JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POTENCIALIDADE DE OFENSA AOS DIREITOS DE TERCEIROS. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A devida impugnação da Súmula 83/STJ pressupõe a demonstração, por meio de julgados atuais, de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, fica inviabilizada a modificação do regime de bens quando verificada a potencialidade de ofensa aos direitos de terceiros, a partir do exame fático-probatório dos autos. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.578.098/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/06/2022

FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL PARA SEPARAÇÃO TOTAL. EMBARAÇO À SATISFAÇÃO DE DÉBITOS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.639, § 2º, do Código Civil, é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/10/2025

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgIn…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/10/2025

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 01/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS EM CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial no qual se alegava violação aos arts. 1.658, 1.659, II, e 1.660, I, do Código Civil, bem co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCI DÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. I. Agravante não demonstrou alteração superveniente na situação financeira que justificasse a revisão dos alimentos. II. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.