- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 29/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/06/2022, p. 29/06/2022
FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL PARA SEPARAÇÃO TOTAL. EMBARAÇO À SATISFAÇÃO DE DÉBITOS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.639, § 2º, do Código Civil, é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. 2. No caso, diante das circunstâncias do caso concreto, o Tribunal de Justiça concluiu pela possibilidade de embaraço à satisfação de credores através da alteração do regime de bens pleiteada. Esse entendimento coincide com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.941.961/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
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