JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO SANCIONADOR. MULTA APLICADA PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VALOR DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte local, tal como colocada a questão nas razões recursais, para se concluir pela alegada nulidade do procedimento administrativo, pela apontada falta de motivação do ato administrativo e pelo pleito de redimensionamento do valor da sanção pecuniária, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.630.649/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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