Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCON. VALOR DA MULTA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Compreender de que não foram devidamente valorados os critérios legais para fixação do valor da multa consumerista importaria em revisão …