JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, as matérias que foram objeto de anterior manifestação jurisdicional, mesmo as de ordem pública, estão sujeitas à preclusão . Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.652.279/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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