- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, em ação de indenização por danos materiais decorrentes de vícios construtivos em imóvel. 2. A parte agravante sustenta que a pretensão dos consumidores não é de ressarcimento por prejuízos decorrentes de vícios construtivos, mas de imposição judicial à construtora para realizar reparos no edifício, defendendo a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Decisão recorrida aplicou o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, em consonância com a jurisprudência do STJ, e rejeitou os embargos de declaração opostos pela parte agravante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de indenização por vícios construtivos em imóvel está sujeita ao prazo decadencial do art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor ou ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que vícios construtivos em imóveis configuram descumprimento contratual, sujeitando-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 6. A aplicação da Súmula 83 do STJ é adequada, pois o acórdão recorrido está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte. IV. Dispositivo 7 . Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.718.426/SE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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