- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO RELATIVA A PREÇO VIL E NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia as questões necessárias à solução da controvérsia de forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente à tese da parte recorrente. 2. A revisão da conclusão quanto à inexistência de preço vil na arrematação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 3. Não se conhece do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal quando a parte não demonstra, de forma analítica, a similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, limitando-se à transcrição de ementas. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.722.050/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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