- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob alegação de cerceamento de defesa e inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela rejeição da prova pericial e se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso. III. Razões de decidir 3. O Tribunal estadual concluiu pela suficiência das provas documentais para o julgamento antecipado do mérito, inexistindo cerceamento de defesa. 5. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso, pois o título foi emitido para implementar atividade comercial, não caracterizando relação de consumo. 6. A revisão do conjunto fático-probatório esbarra na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.892.266/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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