- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM recurso especial. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, por analogia. 2. A controvérsia envolve a análise de elementos fático-probatórios, especialmente no que tange à negligência no atendimento médico; nexo causal entre a conduta do hospital e as sequelas sofridas pelo autor; valor da indenização, que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.922.766/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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