- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS PROSPECTIVOS. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra deci são do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de preparo e irregularidade no recolhimento das custas processuais. 2. A parte agravante alegou que os benefícios da justiça gratuita teriam sido deferidos tacitamente quando da interposição do recurso sem o recolhimento do preparo, e que tal decisão não foi objeto de recurso. 3. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de preparo do recurso especial e na impossibilidade de efeitos retroativos da concessão da justiça gratuita, conforme jurisprudência consolidada do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a concessão da justiça gratuita pode retroagir para alcançar encargos processuais anteriores, de modo a afastar a deserção do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A concessão da justiça gratuita produz efeitos apenas prospectivos, não alcançando encargos processuais anteriores, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. A ausência de preparo do recurso especial configura deserção, nos termos da Súmula 187 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o deferimento posterior da justiça gratuita não afasta a deserção de recurso interposto sem o devido preparo. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.934.381/AL, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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