- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida viola o princípio da dialeticidade recursal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 6. Ainda que superado o óbice da preclusão, o pretendido debate dependeria de reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.949.168/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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