- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/10/2025, p. 30/10/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A busca pessoal foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a qual amparou a suspeita de que o acusado estaria na posse de material ilícito. 2. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 3. A ação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.691.251/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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