- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/11/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O julgamento da Corte de origem concluiu pela improcedência da revisão criminal devido à ausência dos requisitos de admissão previstos no art. 621 do Código de Processo Penal está em consonância com a jurisprudência do STJ. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. 3. A busca pessoal foi realizada porque o acusado, que já estava sendo investigado pelo serviço de inteligência da Polícia Militar por suspeita de tráfico de drogas, ao avistar os agentes públicos, dispensou uma blusa que continha 19,906 g de cocaína. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. Agravo conhecido e negado provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.605.847/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/11/2025.)
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