- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A busca veicular foi precedida de fundadas razões, pois a diligência foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, a qual amparou a fundada suspeita de que haveria material ilícito no veículo. 2. A ação da polícia, especificamente direcionada a um veículo apontado como utilizado para o transporte de material ilícito, em local público e determinado, apreendeu 4,975 quilogramas de maconha, uma arma de fogo e munições. 3. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do STJ e do STF. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.675.134/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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