JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. Prestação pecuniária. Proporcionalidade e capacidade econômica. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a revisão do valor da prestação pecuniária demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A defesa sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, argumentando que a discussão se limita à necessidade e proporcionalidade na fixação da prestação pecuniária, sem reanálise do contexto fático-probatório. Requer a redução do valor arbitrado, fixado em dezoito salários mínimos, alegando ausência de elementos que comprovem a capacidade econômica do agravante para suportar tal quantia. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do valor da prestação pecuniária, fixada com base na condição econômica do réu, demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada. 5. A fixação do valor da prestação pecuniária deve observar os parâmetros do art. 45, § 1º, do Código Penal, considerando a condição econômica do réu, de modo a não torná-la inócua ou inviável. 6. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a fixação do valor da prestação pecuniária, considerando a ausência de comprovação de hipossuficiência financeira pelo agravante e os elementos constantes nos autos. 7. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a matéria demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A revisão do valor da prestação pecuniária fixada com base na condição econômica do réu demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 45, § 1º; Súmula 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2872682/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJEN 20/05/2025; STJ, AgRg no AREsp 760286/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 11/06/2019; STJ, AgRg no AREsp 2713884/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 19/05/2025. (AgRg no AREsp n. 2.516.623/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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