JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Súmula 182 do STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A defesa sustenta a inexistência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e afirma ter impugnado os fundamentos da decisão recorrida, requerendo o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. 5. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial do STJ. 6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado contestado. 7. Para superar a Súmula 7 do STJ, é necessário demonstrar que as teses recursais não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não foi realizado pelo recorrente. 8. A transposição da Súmula 83 do STJ exige comprovação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar o julgado ou a demonstração de distinguishing, o que não foi comprovado no caso. 9. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 19.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJEN 28.04.2025; STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 23.04.2024. (AgRg no AREsp n. 2.772.229/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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