- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Agravo não PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade. 2. A parte agravante sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e requer o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, demonstrando concretamente os motivos do desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado. 5. A decisão agravada está em consonância com o entendimento da Corte Especial do STJ, que exige a impugnação integral da decisão que inadmite o recurso especial, mesmo quando fundamentada em múltiplas causas impeditivas do julgamento do mérito recursal. 6. A ausência de demonstração específica de que as teses recursais não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local impede a superação da Súmula 7 do STJ. 7. A transposição da Súmula 83 do STJ exige a comprovação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar o julgado ou a demonstração de distinguishing, o que não foi realizado pela parte agravante. 8. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial, em afronta ao princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 83 do STJ; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, julgado em 19.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma, julgado em 19.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, julgado em 28.04.2025; STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma, julgado em 23.04.2024. (AgRg no AREsp n. 2.772.229/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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