- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Fundamentos da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Aplicação da Súmula 182 do STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de indicação específica dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Nas razões do agravo regimental, o agravante limitou-se a repetir os argumentos do agravo em recurso especial e a afirmar, genericamente, que indicou todos os dispositivos legais federais supostamente violados, sem impugnar os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, que exige que o agravante demonstre claramente o equívoco dos fundamentos utilizados na decisão recorrida. 5. A mera repetição das razões do agravo em recurso especial, sem confrontar os fundamentos da decisão agravada, não atende ao requisito de impugnação específica. 6. Por analogia, aplica-se ao caso o enunciado da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve conter impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada torna inviável o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no AREsp n. 2.815.690/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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