JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Intempestividade. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso especial. 2. Fato relevante. A decisão agravada aplicou o óbice da Súmula 182 do STJ, considerando que o agravante não atacou especificamente o fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para não conhecer o recurso especial. 3. As razões do agravo regimental limitaram-se a repetir os argumentos do recurso especial e a alegar genericamente que houve descompasso entre o decidido pelo Tribunal de origem e a posição do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões apresentadas não impugnam de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade exige que o agravante apresente impugnação clara e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, demonstrando o equívoco na solução da questão. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso especial, caracteriza violação ao princípio da dialeticidade. 7. Aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 3. Aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 182 do STJ ao agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada. (AgRg no AREsp n. 2.863.059/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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