JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade. 2. A defesa sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e que não há fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ. Requer o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade, e se há fundamento jurídico para afastar a aplicação da Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado. 5. A decisão agravada foi fundamentada com base em jurisprudência consolidada da Corte Especial do STJ, que exige a impugnação integral da decisão que inadmite o recurso especial, mesmo quando há múltiplas causas impeditivas do julgamento do mérito recursal. 6. O agravante não demonstrou de forma concreta e específica os motivos pelos quais os óbices da Súmula 7 do STJ e da Súmula 283 do STF, reconhecidos na decisão que inadmitiu o recurso especial, não se aplicariam ao caso, limitando-se a alegações genéricas. 7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto na Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; Súmula 7 do STJ; Súmula 283 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, julgado em 19.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma, julgado em 19.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, julgado em 28.04.2025; STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma, julgado em 23.04.2024. (AgRg no AREsp n. 2.968.450/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Súmula Nº 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula nº 182, STJ. 2. O agravante alegou ter impugnado adequadamente os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial. 3. O Ministério P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. 2. A decisão agravada havia inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, que…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 283 do STF, apontando que as razões do agravo em recurso especial não afastaram adequadamente tal impedi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Intempestividade. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso especial. 2. Fato relevante. A decisão agravada aplicou o óbice da Súmula 182 do STJ, considerando que o agravante não atacou especificamente o fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para não conhecer …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de afronta ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A defesa alegou ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 e sustentou que os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial foram …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.