JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Competência Territorial. Condenação com base em colaboração premiada. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e negou provimento a recurso especial. A parte agravante sustenta nulidade dos atos decisórios por incompetência territorial, alegando que, nos termos do art. 70, § 4º, do CPP, com redação dada pela Lei 14.155/2021, a competência seria do Juízo de Curitiba/PR, local onde ocorreu a maior parte dos depósitos, e não do Juízo de Maringá/PR. 2. A parte agravante também afirma que sua condenação foi fundamentada exclusivamente em delações premiadas, posteriormente retratadas, e que os depoimentos das vítimas apenas comprovam a materialidade, sem apontar autoria, em violação ao art. 4º, § 16, III, da Lei 12.850/2013. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a competência territorial para julgamento dos crimes de estelionato praticados por depósito ou transferência pode ser alterada pela Lei 14.155/2021, considerando a irretroatividade da norma e a natureza relativa da competência territorial; e (ii) saber se a condenação pode ser mantida quando fundamentada em delações premiadas corroboradas por outras provas materiais. III. Razões de decidir 4. A competência territorial é de natureza relativa e, se não arguida no prazo legal, ocorre a preclusão, prorrogando-se a competência do juízo que primeiro conheceu da causa. No caso, a tese de incompetência territorial foi considerada procrastinatória, pois não foi aventada em momento oportuno. 5. A Lei 14.155/2021, ao criar hipótese específica de competência territorial para crimes de estelionato, não suprimiu órgão judiciário nem alterou competência absoluta, sendo inaplicável retroativamente a processos iniciados antes de sua vigência. 6. A condenação não se baseou exclusivamente em delações premiadas, mas também em provas materiais que corroboram as declarações dos colaboradores, como depoimentos de vítimas e evidências documentais, especialmente no tocante à função do agravante dentro do grupo criminoso e ao recebimento de valores de origem ilícita. 7. A inversão do julgado demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A competência territorial em processo penal é de natureza relativa e, se não arguida no prazo legal, ocorre a preclusão, prorrogando-se a competência do juízo que primeiro conheceu da causa. 2. A Lei 14.155/2021 não tem aplicação retroativa para modificar competência territorial fixada antes de sua vigência. 3. O pleito absolutório, por insuficiência de provas, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 70, § 4º; Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16, III. Jurisprudência relevante citada:STJ, CC 193.198/SP, Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14.12.2022; STJ, AgRg no RHC 170.356/CE, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 04.06.2025; STJ, AgRg no REsp 1.774.165/PR, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 19.04.2022. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.628.738/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 27/08/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Competência territorial. Habeas corpus. via inadequada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se discute a competência territorial para a tramitação de inquérito policial referente a suposto crime de estelionato. 2. Fato relevante. O inquérito policial foi instaurado para apurar delito de estelionato, com tratativas pre…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ESPECIALIZAÇÃO DE VARAS. RATIFICAÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo para dar provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a competência por especialização de varas em razão da matéria é absoluta, impedin…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/11/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRECLUSÃO. SEQUESTRO DE BENS. ART. 126 DO CPP. INDÍCIOS VEEMENTES DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "[N]os termos do art. 108 do Código de Processo Penal, a exceção de incompetência deve ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa, o que não foi observado no caso em apreço. Assim, não havendo a arguiçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/06/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Competência territorial. Preclusão. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava incompetência territorial da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza para julgar ação penal por estelionato. 2. A competência territorial é relativa e, se não arguida no prazo legal, ocorre a preclusão, prorrogando-se a competência do juízo que primeiro …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DENÚNCIA DE PRÁTICA DE ESTELIONATO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA FRUSTRADA E EMISSÃO DE CHEQUE SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDO. ART. 70, § 4º, DO CPP. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI PROCESSUAL AOS PROCESSOS EM CURSO. COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO. AGRAVO REGMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do § 4º do art. 70 do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 14.155/2021, a competência para o processament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.