JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. Recurso especial não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A parte agravante alegou erro na dosimetria da pena e sustentou que o precedente utilizado para fundamentar a decisão de não conhecimento do recurso especial não seria aplicável ao caso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante conseguiu demonstrar que o recurso especial não incidiu na Súmula n. 83 do STJ, mediante a apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que afastassem a orientação jurisprudencial aplicada. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não demonstrou a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que afastassem a incidência da Súmula n. 83 do STJ, nem procedeu ao cotejo analítico necessário para comprovar divergência jurisprudencial. 5. Decisões proferidas em habeas corpus não são aptas para afastar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. Ainda que aceitas, as decisões apresentadas pela parte agravante não são aptas a afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, pois não colidem com o entendimento da decisão de inadmissão do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A parte agravante deve demonstrar, para afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que refutem a orientação jurisprudencial aplicada, mediante cotejo analítico. 2. Decisões proferidas em habeas corpus não são aptas para afastar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Regimento Interno do STJ, art. 253, II, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.791.748/MA, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23.02.2021; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.278.302/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.249.149/SC, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27.02.2024. (AgRg no AREsp n. 2.936.883/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. Recurso especial não conhecido. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da não impugnação correta quanto à incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A parte agravante alegou falta de provas para condenação ou, alternativamente, pugnou pela desclassificação, tendo suste…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual PENAL . Agravo regimental. Incidência da Súmula Nº 83, STJ. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula nº 83, STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante conseguiu demonstrar a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual PENAL . Agravo regimental. Incidência da Súmula 83 do STJ. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante conseguiu demonstrar a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes ao…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Incidência da Súmula 83 do STJ. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante conseguiu demonstrar a existência de precedentes contemporâneos ou superve…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas n. 83 e n. 182 do STJ. 2. A parte agravante alegou erro no não arbitramento de valor mínimo para indenização a título de danos morais coletivos, pleiteando a reforma da decisão. II. Questão em discussão 3. A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.