- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 10/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/02/2020, p. 10/03/2020
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. CONTRATO. RESCISÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSESSORIA TRIBUTÁRIA. NATUREZA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SERVIÇOS. EXECUÇÃO. FATO INCONTROVERSO. REVISÃO. SÚMULAS Nºs 5 E 7/STJ. 1. O recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se houve falha na prestação jurisdicional, qual a natureza do contrato firmado entre as partes e se os valores já pagos devem ser devolvidos, visto a obrigação contratada ser de resultado, o qual não foi alcançado. 3. A questão nuclear da demanda, debatida exaustivamente em primeiro e segundo graus, é a interpretação da natureza do contrato, que se encontra bem definida na cláusula primeira, ficando demonstrado que a obrigação ajustada foi a de obter a compensação administrativamente, tendo o serviço sido prestado, fato incontroverso. Rever essas conclusões é providência que esbarra na censura das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.757.948/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 10/3/2020.)
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