- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025
Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Súmula Nº 284, STF. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de indicação específica, nas razões do recurso especial, dos dispositivos legais supostamente violados, aplicando-se o óbice da Súmula nº 284, STF. 3. O agravante sustenta que o conteúdo do recurso especial seria suficiente para afastar a alegada deficiência de fundamentação por ausência de indicação dos artigos de lei violados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação explícita e específica dos dispositivos legais violados nas razões do recurso especial impede o seu conhecimento, nos termos da Súmula nº 284, STF. III. Razões de decidir 5. A ausência de indicação explícita e indubitável dos dispositivos legais supostamente violados nas razões do recurso especial atrai a aplicação da Súmula nº 284, STF, que impede o conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação. 6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada da Corte, que exige a indicação precisa dos dispositivos legais violados para viabilizar o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação explícita e específica dos dispositivos legais supostamente violados nas razões do recurso especial atrai a aplicação da Súmula nº 284, STF, impedindo o seu conhecimento. Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 284, STF. Jurisprudência relevante citada: Não menciona da. (AgRg no AREsp n. 2.969.623/PB, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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