JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Deficiência na fundamentação de recurso especial. Aplicação da Súmula N. 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que não conheceu de recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. 2. A parte agravante sustenta que houve indicação de dispositivo legal tido por violado no recurso especial e que todas as teses defensivas foram prequestionadas, requerendo a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento pelo colegiado para o regular processamento dos recursos. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, mesmo diante da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, conforme exigido pela Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 5. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 284/STF. 6. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada, sendo necessário que a parte recorrente permita a exata compreensão da controvérsia. 7. Compulsando o recurso especial, verifica-se que não há qualquer dispositivo legal apontado expressamente como violado, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento. (AgRg no AREsp n. 2.904.832/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
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