JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula 182/STJ. Sustentação oral em agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A parte agravante alega que impugnou de maneira específica e pormenorizada os óbices apontados, incluindo as Súmulas 7 e 83/STJ. Sustentou violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa, pleiteando a remessa do feito à Turma com garantia de sustentação oral. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se há direito à sustentação oral no julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada, incluindo as Súmulas 7 e 83/STJ, atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. O agravo regimental no agravo em recurso especial não comporta sustentação oral, conforme disposto no art. 159, IV, do RISTJ, e diante do silêncio legislativo sobre o tema. A Lei 14.365/2022, que alterou o EOAB, garantiu sustentação oral apenas no agravo regimental no recurso especial. 6. A jurisprudência do STJ e do STF confirma que não há violação ao princípio da colegialidade ou cerceamento de defesa na prolação de decisão monocrática pelo relator, desde que sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Não há direito à sustentação oral no julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial, conforme o art. 159, IV, do RISTJ. 3. A decisão monocrática do relator, sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante agravo regimental, não viola o princípio da colegialidade ou cerceamento de defesa. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 34, 159, IV, 253 e 255; CPC, arts. 932 e 994, VI e VIII; CPP, art. 638; Lei nº 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 663.881/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24.05.2021; STJ, AgRg no AREsp 1.789.363/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 17.02.2021; STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luís Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30.11.2018. (AgRg no AREsp n. 2.995.221/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Sustentação oral em agravo regimental no agravo em recurso especial. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Os agravantes alegam erro na aplicação da Súmula 182/STJ, sustentando que houve impugn…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Sustentação oral em agravo em recurso especial. Inviabilidade. súmula 182/stj. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a sustentação oral em agravo regimental no agravo em recurso espec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito Processual PENAL. Agravo Regimental. Impugnação Específica. Princípio da Dialeticidade. Pedido de Sustentação Oral. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superi or Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 2. A parte agravante sustentou que o recurso especial foi indevida…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. agravo em Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com base na Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante im…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL. Impugnação específica. APLICAÇÃO DA Súmula N. 182/STJ. recurso não conhecido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica das Súmulas n. 7 e 83/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.